- 1 -Com a presente medida visa-se a promoção da prática desportiva através da disponibilização de períodos de utilização das instalações desportivas municipais, escolares, associativas e particulares às entidades desportivas.
- 2 -A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, através da realização de contratos de cooperação com as entidades gestoras das instalações desportivas, cria uma bolsa de horários de utilização das instalações e disponibiliza-os às entidades interessadas para a prossecução das atividades físicas e desportivas.
- 3 -Na disponibilização dos horários, será dada prioridade às entidades desportivas que possuam escalões de formação.
- 4 -As entidades que se candidatarem ao apoio previsto na presente medida devem identificar a instalação que pretendem utilizar e os horários pretendidos, indicar o escalão e o número de atletas bem como a competição em que participam.
Artigo 11.º — Medida 5 - Cedência de espaços desportivos
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020