- 1 -Os apoios a conceder pelo Município de Santa Maria da Feira, no âmbito do PAD, visam a promoção e a dinamização da prática da atividade física e desportiva através de programas, projetos e ações apresentados, nos termos definidos no presente regulamento, pelas entidades destinatárias do PAD.
- 2 -O Programa de Apoio ao Desporto é um programa multidimensional, multissetorial e transversal, e visa, designadamente:
- a)Promover a prática da atividade física e desportiva como forma de reduzir a tendência para uma vida sedentária bem como a ameaça do aumento da incidência das doenças associadas ao sedentarismo;
- b)Promover o aumento da prática do desporto pelos cidadãos, aumentando o número de praticantes nas diversas modalidades;
- c)Promover o desporto feminino;
- d)Promover a diversidade desportiva;
- e)Fomentar a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
- f)Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva, em função de critérios objetivos e de mérito;
- g)Promover a inclusão e a integração social;
- h)Promover a prática da atividade física e desportiva como forma de contribuir para a efetiva inclusão de pessoas com deficiência;
- i)Capacitar e valorizar os agentes desportivos com vista a uma gestão racional, equilibrada, sustentada e inovadora;
- j)Promover a prática da atividade física para pessoas idosas, contribuindo para a sua saúde, bem-estar e ocupação de tempos livres, ajudando a combater a solidão e o isolamento.
Artigo 2.º — Fins e objetivos
Vigente desde: 11/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020