- 1 -No caso de a Câmara Municipal aprovar a proposta apresentada, proceder-se-á à notificação das entidades interessadas.
- 2 -As entidades dispõem de um prazo de 10 dias (prazo contínuo) para se pronunciarem relativamente ao teor da deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Findo o prazo mencionado no número anterior, sem que haja sido apresentada qualquer pronúncia, considera-se aprovada, em definitivo, a proposta de decisão anteriormente aprovada.
- 4 -Sem prejuízo de outras formas de publicidade legalmente impostas, a Câmara Municipal torna pública a lista dos apoios concedidos, por meio de edital, no seu sítio na internet (www.cm-feira.pt) e nos demais locais definidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 30.º — Decisão sobre a atribuição dos apoios
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2020