- 1 -A Câmara Municipal acompanha a execução dos contratos celebrados, através do estabelecimento de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação do apoio concedido que permitam verificar a sua boa execução e a conformidade com os fins visados.
- 2 -Sem prejuízo de outras exigências definidas nos contratos-programa, as entidades beneficiárias do PAD devem apresentar, no final da realização dos projetos ou atividades, um relatório de execução, com explicitação dos resultados alcançados, em conformidade com o modelo disponibilizado para o efeito pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação.
Artigo 33.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020