Compete à CMPC:
- a)Diligenciar pela elaboração de Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC);
- b)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- c)Dar parecer sobre o acionamento dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC), sempre que o Presidente da Câmara os ativar ou desativar, incluindo ao Planos Municipais Especiais de Emergência de Proteção Civil (PMEEPC), caso existam;
- d)Promover e apoiar a realização de exercícios a nível Municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- e)Emitir e difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
- f)Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível Municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de Proteção Civil;
- g)A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), aprova o Regulamento de funcionamento do CCOM.