Quando tal se justifique, e face à frequência ou magnitude previsível da manifestação de determinado risco, a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), pode determinar a constituição de Subcomissões Permanentes, que tenham como objeto o acompanhamento contínuo dessa situação e as ações de Proteção Civil subsequentes, designadamente nas áreas dos Riscos Naturais, Tecnológicos e Riscos Sociais, ou até mesmo em questões de saúde pública.
Artigo 15.º — Subcomissões
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