- 1 -As reuniões do CCOM - VC, são coordenadas pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, a seguir designado por CorMPC.
- 2 -O CCOM - VC, pode reunir independentemente da necessidade de desencadear quaisquer operações de socorro, regular ou ocasionalmente, por determinação do CorMPC, para promoção da coordenação institucional ao respetivo nível, tendo em vista futuras operações de proteção e socorro.
Artigo 24.º — Reuniões
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024