- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é constituído por:
- a)Central Municipal de Operações Socorro (CMOS - CMVC);
- b)Gabinete de “Prevenção e Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades” (GPARV);
- c)Gabinete de “Planeamento e Apoio às Operações” (GPAO);
- d)Gabinete de “Logística e Comunicações” (GLC);
- e)Gabinete de “Sensibilização e Informação Pública” (GSIP);
- f)Gabinete de “Educação Pública” (GFP);
- g)Gabinete de “Segurança em Edifícios” (GSCIE);
- h)Gabinete de “Apoio Administrativo” (GAP).
- 2 -As competências do Gabinete de “Sensibilização e Informação Pública” (GSIP), no que à informação pública diz respeito, é exercida em parceria com o “Gabinete de Comunicação” da Câmara Municipal.
- 3 -A Companhia Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo colabora com o SMPC, de acordo com o estipulado no presente Regulamento.
- 4 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) integra a coordenação no âmbito da Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS), os meios humanos e materiais da CBSVC, tal como das diferentes Unidades Orgânicas do Município de Viana do Castelo.
Artigo 28.º — Constituição
Vigente desde: 13/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2024