- 1 -A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR), que é apoiada pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF), que estrutura o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
- 2 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo, no domínio do SGIFR exerce as competências previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
- 3 -A intervenção do CCOM no âmbito da defesa da floresta contra incêndios é efetuada nos termos do SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro).
Artigo 40.º — Defesa da Floresta contra incêndios
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024