No âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil, compete ao Capitão do Porto de Viana do Castelo, nos espaços de jurisdição da Capitania do Porto de Viana do Castelo, o Comando das Operações de Socorro (COS), como Autoridade Marítima Local.
Artigo 42.º — Autoridade Marítima Nacional
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024