Todos os serviços e organismos que obtenham informações, diretamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para efeito de tomada de medidas de proteção civil, devem transmitir tais informações, no mais curto intervalo de tempo possível à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC).
Artigo 44.º — Dever de Informação
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024