1) É expressamente proibida a abertura de caixão de zinco, salvo nas seguintes situações:
- a)Em cumprimento de mandado da Autoridade Judiciária;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura ou em local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado;
- c)Para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
2) O disposto na alínea a) e c) do número anterior é igualmente aplicável à abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efetuada antes da respetiva proibição de utilização.
3) A abertura do caixão nas situações previstas na alínea c) do n.º 1 é feita da forma que for determinada pelo responsável pela gestão do Cemitério da Junta de Freguesia de Quarteira.