Nos termos do presente Regulamento existem dois tipos de sepulturas, nomeadamente:
- a)As temporárias: as sepulturas para inumação durante um período não inferior a 3 anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
- b)As perpétuas: as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados.