1) O Cemitério da Junta de Freguesia de Quarteira destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da Freguesia de Quarteira.
2) Podem ainda ser inumados no Cemitério da Junta de Freguesia de Quarteira:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas, e dos que, destinando-se a sepulturas temporárias, sejam de pessoas naturais ou residentes na área da Freguesia de Quarteira;
- b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos na alínea anterior, mediante autorização concedida nos termos do presente Regulamento, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.