Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia de Quarteira uma morada atual, é irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do presente Regulamento.
Artigo 66.º — Desconhecimento da morada
Vigente desde: 21/05/2025
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