1) É permitido embelezar as construções funerárias através do revestimento adequado, ajardinamento, vasos para plantas ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
2) Encontram-se excluídos de autorização prévia, a colocação de vasos com flores no período de finados.
3) Nos casos previstos no presente artigo, são os concessionários os responsáveis pela remoção destes vasos no limite até ao dia 1 de dezembro de cada ano.
4) Após a data referida no número anterior, reserva-se à Junta de Freguesia o direito de proceder à sua remoção sem prévia informação aos concessionários.