Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, sepulturas ou ossários não podem daí ser retirados, exceto para reparação, sem a apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização do responsável pela administração do cemitério, o qual fará registo da permissão.
Artigo 71.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 21/05/2025
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