Sempre que houver lugar à desmontagem de qualquer que seja o local de inumação, para a realização de nova inumação ou para eventuais obras de conservação, a Junta de Freguesia de Quarteira não assume a responsabilidade por qualquer dano que possa ocorrer, nomeadamente, quebra de tampos, sinais funerários e outros.
Artigo 74.º — Responsabilização de danos
Vigente desde: 21/05/2025
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