Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)“Colaboradores”: todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município de Matosinhos, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupem ou unidade orgânica em que se enquadrem, incluindo designadamente aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os assessores, os membros dos Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e em estágios;
- b)“Órgãos municipais”: os definidos como tal na Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na sua redação atual;
- c)“Público”: qualquer terceiro, independentemente de ser singular ou coletivo que:
- i)Se dirija ao Município de Matosinhos, designadamente, para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou
- ii)Seja destinatária de algum ato praticado pelo Município.
- d)“Terceiro”: qualquer entidade que seja exterior ao Município de Matosinhos, independentemente da sua natureza.