- 1 -O presente Código deve ser divulgado junto de todos os colaboradores, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecido.
- 2 -Os dirigentes devem diligenciar no sentido de que todos os seus colaboradores conheçam este Código e observem as suas regras.
Artigo 43.º — Divulgação e Monitorização
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026