- 1 -A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.
- 2 -A Junta de Freguesia indeferir todos os apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no tocante ao cumprimento das suas atividades.
- 3 -As entidades apoiadas que, dolosamente, prestem falsas declarações ou apliquem o apoio concedido a destino diverso, para além de incorrem em responsabilidade nos termos da lei, encontram-se obrigadas a devolver as importâncias recebidas, e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente, de valores, bens e serviços por parte da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
- 4 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
- 5 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo da Freguesia.
- 6 -O presente regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação.
311686749
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018