- 1 -Os prazos fixados no presente regulamento são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
- 2 -Quando o prazo para a prática de qualquer ato terminar em dia feriado, sábado ou domingo ou em dia em que os serviços municipais se encontrem encerrados, o respetivo termo transita para o primeiro dia útil seguinte.
- 3 -Para efeitos do número anterior consideram-se encerrados os serviços municipais quando for concedida tolerância de ponto.
- 4 -Os prazos fixados no presente regulamento contam a partir da receção das inerentes notificações ou da sua afixação por meio de edital.
Artigo 17.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020