- 1 -Sempre que um veículo se encontrar estacionado indevidamente ou abusivamente, a fiscalização municipal procede à colocação no veículo de um aviso, conforme modelo constante do Anexo I ao presente regulamento, intimando o proprietário ou detentor para proceder à sua remoção no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o mesmo ser removido, sem prejuízo de envio de ofício registado ao proprietário para a sua residência habitual ou domicílio profissional.
- 2 -Na mesma data será afixado edital nos lugares de estilo que produzirá os mesmos efeitos da notificação pessoal se esta vier devolvida.
- 3 -No caso de o particular não proceder à remoção do veículo no prazo fixado no ofício ou edital, tendo em conta o estacionamento indevido ou abusivo, consagrado no artigo anterior, os prazos aí fixados não se interrompem, devendo os serviços municipais procedem à sua remoção para depósito ou parque municipal, após o que se segue a tramitação prevista nos artigos seguintes.
Artigo 5.º — Da notificação
Vigente desde: 12/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2020