- 1 -É critério de seleção obrigatório que os pedidos de utilização sejam submetidos por trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva).
- 2 -Para o efeito, serão também avaliados os seguintes critérios, por ordem de relevância:
- a)Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;
- b)Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;
- c)Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.
- 3 -A avaliação dos pedidos de utilização será efetuada pelos serviços técnicos do município e aprovada pelo executivo do município.
- 4 -Antes da decisão final, e caso seja necessário, o Município de Redondo, reserva-se ao direito de convocar para entrevistas, os requerentes dos Pedidos de Utilização.
- 5 -A decisão final será comunicada, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a receção do pedido.
- 6 -O Município de Redondo garante a confidencialidade dos dados submetidos nas candidaturas, nos termos e para os efeitos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Artigo 10.º — Análise de Pedidos de Utilização
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024