- 1 -O tarifário a aplicar a cada viagem é apurado pela CIMLT tendo por base o número de quilómetros a percorrer desde o ponto de recolha do Passageiro até ao ponto de destino solicitado, em conformidade com o disposto no Anexo II ao presente Regulamento, sendo comunicado ao mesmo aquando do agendamento da reserva.
- 2 -O tarifário para cada escalão quilométrico encontra-se previsto no Anexo II ao presente Regulamento, podendo também ser consultado no Website da CIMLT.
- 3 -O tarifário por cada escalão quilométrico referido no número anterior pode ser atualizado por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMLT, sendo a mesma comunicada a cada Operador Aderente e publicitada no Website.
- 4 -A cobrança dos serviços será feita, pelo motorista, viagem a viagem, aquando do embarque do(s) respetivo(s) Passageiro(s) no veículo, emitindo aquele um comprovativo de pagamento a estes,
Artigo 27.º — Tarifários
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025