Sem prejuízo do disposto no presente regulamento e na Lei, o Passageiro do Sistema de Transporte Flexível tem o dever de:
- a)Proceder ao registo de reserva do serviço de transporte;
- b)Comparecer na paragem do serviço no dia e hora combinada de maneira a realizar o embarque na viatura do Operador Aderente que comparecer no local;
- c)Sair da viatura na paragem definida;
- d)Fazer-se acompanhar de um documento de identificação ao longo de toda a viagem;
- e)Proceder ao registo e agendamento da viagem para Passageiros terceiros que, eventualmente, o acompanhem na viagem;
- f)Proceder ao agendamento da viagem para crianças até aos 4 anos inclusive que, o acompanhem na viagem, ainda que estas estejam dispensadas da obrigação do pagamento do título inerente à viagem;
- g)Adotar uma conduta adequada à manutenção da boa ordem do serviço de transporte, abstendo-se de comer, fumar ou praticar quaisquer atos que coloquem em causa a higiene do veículo ou que coloquem em causa a segurança do veículo;
- h)Abster-se de praticar quaisquer atos, sob qualquer forma, inerentes a peditórios, propagandas ou outros similares no interior da viatura;
- i)Abster-se de aceder e utilizar o serviço de transporte sob o efeito de substâncias estupefacientes ou em estado de embriaguez;
- j)Usar cinto de segurança.