- 1 -Os beneficiários do apoio, no âmbito do Projeto COOLIFE ALMADA, obrigam-se a manter as medidas de adaptação implementadas em boas condições de utilização, assim como o sensor de temperatura.
- 2 -Os beneficiários devem informar de imediato a Câmara Municipal de Almada caso detetem algum problema com o sensor de temperatura.
- 3 -O acesso para a recolha de dados deverá ser assegurado à Câmara Municipal de Almada sempre que solicitado, durante o período estipulado, e facilitado pela identificação de ponto de contacto preferencial.
- 4 -Fora da vigência do Projeto COOLIFE ALMADA, os apoios a conceder consideram um período de monitorização nunca inferior a três anos, aplicando-se a mesma exigência quanto às condições de acesso referidas no número anterior.
- 5 -Os beneficiários do apoio ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal de Almada qualquer dano ou ocorrência que ponha em causa a utilização e funcionamento das medidas de adaptação adotadas, ou dos sensores instalados nos seus estabelecimentos.
- 6 -Os beneficiários do apoio ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal de Almada qualquer alteração relativa à propriedade do estabelecimento comercial.
- 7 -A Câmara Municipal de Almada determinará o término do período de monitorização, após o qual o beneficiário deverá devolver o sensor de temperatura instalado no seu estabelecimento comercial.
- 8 -Os beneficiários ficam sujeitos a publicitar o apoio, através de um dístico identificativo a colocar na montra do estabelecimento comercial com a menção expressa da origem do apoio financeiro, que será fornecido pela Câmara Municipal de Almada.
- 9 -Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos entregues com as respetivas candidaturas.
Artigo 9.º — Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025