- 1 -O Conselho do Departamento pronuncia-se, a título consultivo, sobre as iniciativas que lhe forem submetidas pelos órgãos competentes nas seguintes matérias:
- a)Atos relacionados com os estatutos das carreiras docente e de investigação;
- b)Planos de estudo dos ciclos de estudos;
- c)Composição dos júris das provas e de concursos académicos;
- d)Plano, orçamento e relatório de atividades;
- e)Alterações aos regulamentos do Departamento;
- f)Outros assuntos, mediante solicitação do Diretor ou dos órgãos comuns da Universidade.
- 2 -As matérias referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior são de competência delegada na Comissão de coordenação científica e de investigação.
- 3 -As matérias relacionadas com as atividades de formação dos ciclos de estudo que o Departamento coordena são de competência delegada na Comissão pedagógica.
- 4 -As matérias relacionadas com a avaliação de funcionários, a qualidade e a segurança do Departamento são de competência delegada na Comissão para a qualidade e avaliação.
- 5 -O Conselho do Departamento, por iniciativa própria ou decidindo pretensão apresentada por qualquer interessado direto, pode pronunciar-se sobre as matérias relativas às competências delegadas nas suas comissões bem como avocar qualquer assunto e sobre ele decidir, designadamente em sede de recurso.
- 6 -Compete ainda ao Conselho do Departamento:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Acompanhar o funcionamento do Departamento e, nesse âmbito, formular sugestões ou recomendações não vinculativas aos órgãos competentes;
- c)Emitir pareceres, designadamente aqueles que estão obrigatoriamente previstos no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Competências do Conselho do Departamento
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/2020