- 1 -O Departamento dispõe dos recursos humanos e materiais que lhe forem alocados pelos competentes órgãos comuns da Universidade e bem assim daqueles que obtenha em contrapartida das suas receitas próprias.
- 2 -São designadamente recursos humanos do Departamento:
- a)O pessoal docente e investigador que lhe esteja atualmente afeto e aquele que venha a ser contratado com o objetivo expresso de assegurar as funções próprias do Departamento;
- b)Os bolseiros de investigação adstritos a projetos inseridos no Departamento;
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão enquanto estejam adstritos ao serviço do Departamento;
- d)Os estudantes, na estrita medida em que colaborem nas atividades do Departamento, nos termos do respetivo estatuto.
- 3 -São designadamente recursos materiais do Departamento:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas por decisão dos órgãos competentes da Universidade, designadamente no âmbito de contratos-programa plurianuais intrainstitucionais celebrados entre estes e o Departamento em que sejam assegurados indicadores e objetivos de gestão a cumprir;
- b)As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento desenvolvidas pelo Departamento, bem como as derivadas da prestação de serviços e da emissão de pareceres, depois de retirados os custos de estrutura (overheads), nos termos aprovados pelos órgãos competentes;
- c)O património que lhe está afetado e aquele que lhe venha a ser atribuído.
Artigo 17.º — Recursos humanos e materiais
Vigente desde: 13/08/2020
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