- 1 -Salvo no que depender da entrada em funcionamento dos novos órgãos do Departamento, o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 3 do artigo 52.º dos Estatutos da Universidade.
- 2 -Na situação de transição a que se refere a ressalva do n.º 1, mantém-se em vigor o regulamento anterior naquilo que se revele indispensável à viabilização dessa transição.
- 3 -Com a entrada em funcionamento dos novos órgãos é revogado o anterior regulamento do Departamento.
6 de março de 2020. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge Ferreira.
313101833
Artigo 22.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020