- 1 -O Departamento, no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização da missão da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pela prestação do serviço público de ensino superior.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação que o caracterizam como unidade orgânica, o Departamento promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência para a sociedade do conhecimento e da tecnologia, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente.
- 3 -São objetivos científicos e pedagógicos do Departamento, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade, os seguintes:
- a)Promover, em articulação com as unidades básicas e ou transversais de investigação em que os seus membros se integrem ou colaborem, a investigação científica, fundamental e aplicada, na área da Ciência e Engenharia de Materiais, representada atualmente pelo estudo dos materiais multifuncionais e nanoestruturados, cerâmicas reativas, compósitos cerâmicos e revestimentos estruturais, biomateriais e reciclagem e valorização de materiais, entre outros;
- b)Promover a formação, em todos os ciclos de estudos, 1.º, 2.º e 3.º ciclos, na área da Ciência e Engenharia de Materiais, de que são exemplos a Engenharia de Materiais, a Engenharia Cerâmica e do Vidro, os Biomateriais e os Nanomateriais, adaptando a oferta formativa ao devir permanente do conhecimento científico e às necessidades da sociedade;
- c)Dinamizar novas metodologias de ensino e de práticas pedagógicas devidamente adaptadas, de acordo com as orientações dos órgãos comuns;
- d)Promover, sempre que adequado, ações de formação destinadas a um público-alvo alargado e diversificado;
- e)Promover a internacionalização do pessoal docente e investigador e o intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres;
- f)Incorporar nas atividades de ensino e de investigação perspetivas multidisciplinares;
- g)Promover a qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- h)Aplicar instrumentos que assegurem a garantia da qualidade de ensino e investigação, bem como das atividades prestadas ao exterior, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos comuns competentes.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020