- 1 -Compete à Câmara Municipal a fiscalização e o cumprimento das disposições do presente regulamento.
- 2 -Aos funcionários da Câmara Municipal em serviço de fiscalização deve ser facultado o acesso às empresas e apresentados os documentos justificadamente solicitados.
Artigo 33.º — Competência e ação fiscalizadora
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025