Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor e pela competência de decisão estabelecida pelo disposto no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 43.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/05/2025
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