- 1 -O prazo de receção das obras concorrentes decorre entre 01 de junho e 30 de novembro (data limite para o envio dos trabalhos), devendo o júri tomar a sua decisão até 10 de janeiro.
- 2 -O vencedor do prémio será notificado pelo porta-voz do júri até 20 de janeiro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018