- 1 -O trabalho vencedor terá um prémio pecuniário único de quinhentos euros (500 (euro)).
- 2 -A União das Freguesias de Faro poderá, se assim o entender, publicar a obra vencedora numa edição própria que contará com ISBN e depósito legal. O autor tem direito a receber doze (12) exemplares desta edição, mas as receitas da sua comercialização revertem a favor da União das Freguesias de Faro.
- 3 -A União das Freguesias de Faro poderá, se assim o entender, reeditar a publicação referida no ponto 2 do presente artigo.
Artigo 5.º
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018