Para efeitos de atribuição de Prémio, o Júri será constituído por três personalidades idóneas:
- 1 -O executivo da União das Freguesias de Faro designa, no início de cada ano, o Júri do concurso que será constituído por um presidente e dois vogais, os quais deverão ser académicos, historiadores ou personalidades de mérito reconhecido;
- 2 -O Júri terá a responsabilidade de analisar e avaliar as obras submetidas a concurso e verificar se estão de acordo com as normas.