- 1 -Compete à Entidade Gestora definir a tipologia de recolha bem como os equipamentos de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada dos RU, são disponibilizados, aos utilizadores, os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos, de capacidade variável, entre 80 e 1100 litros instalados pela Entidade Gestora e colocados na via pública para uso geral da população;
- b)Contentores semienterrados com capacidade de 3000 e 5000 litros;
- c)Contentores enterrados com capacidade de 3000 e 5000 litros;
- d)Outros que venham a ser aprovados pela Entidade Gestora.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos de superfície com capacidade de 2500 litros;
- b)Ecopontos enterrados com capacidade de 5000 e 3500 litros;
- c)Outros que venham a ser aprovados pela Entidade Gestora.
- 4 -Qualquer recipiente utilizado pelos munícipes, para além dos contentores aprovados pela Entidade Gestora, será considerado "tara perdida" e removido conjuntamente com os RU sem prejuízo da aplicação da coima devida.
- 5 -São, ainda, de considerar, para efeitos de deposição seletiva, o Ecocentro existente no Concelho, sito na Rua das Arcas, freguesia de Infias, onde os munícipes podem depositar, seletivamente, materiais, de acordo com o regulamento existente.
- 6 -A utilização do Ecocentro deve ser efetuada de acordo com as normas e regras definidas no Regulamento de Descarga de Resíduos nos Ecocentros da RESINORTE.
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019