- 1 -É proibido colocar nos equipamentos, vias e outros espaços públicos resíduos volumosos, vulgarmente designados por "monstros" ou "monos", sem previamente tal ter sido requerido ao Município de Vizela e obtida expressamente a confirmação da sua remoção.
- 2 -O detentor de resíduos volumosos deve assegurar o seu transporte nas devidas condições de segurança e efetuar o respetivo depósito nos Ecocentros da RESINORTE.
- 3 -Caso o detentor não possua os meios necessários para o cumprimento do número anterior, pode requerer ao Município a execução do serviço de remoção.
- 4 -A recolha seletiva de resíduos volumosos do setor doméstico processa-se por solicitação à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 5 -O pedido referido no número anterior deve ser efetuado, com pelo menos 7 dias de antecedência;
- 6 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o detentor.
- 7 -Compete ao detentor interessado transportar e acondicionar os resíduos volumosos no local indicado, seguindo as instruções fornecidas pelo Município.
- 8 -O Município poderá programar, anualmente ou mensalmente, com as Juntas de Freguesia datas para a remoção deste tipo de resíduos.
- 9 -Os resíduos volumosos são transportados para os Ecocentros da RESINORTE.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019