- 1 -Para efeitos de atribuição do apoio será elaborado um relatório social que integra a avaliação da situação socioeconómica do individuo ou agregado familiar.
- 2 -O relatório social deve referir a proposta de apoio (s) a conceder e ser enviado ao responsável pelo pelouro de Intervenção Social, o qual profere o seu despacho para remessa a deliberação da Junta de Freguesia.
- 3 -Os processos sobre os quais tenham incidido relatórios sociais com proposta de indeferimento nos termos deste regulamento, devem ser submetidos a audiência de interessado a realizar nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Findo o prazo da audiência de interessado, os processos e respetivos relatórios sociais, bem como eventuais pronúncias apresentadas pelos interessados/requerentes, devem ser remetidos a reunião desta Junta de Freguesia para deliberação nos termos da lei e deste regulamento.
- 5 -Após deliberação, os requerentes serão notificados da decisão final sobre o pedido de apoio.
Artigo 10.º — Análise dos Processos para Deliberação
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022