Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previsto no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destina, dado que as relações processuais que constarão das atas da Junta de Freguesia, não incluirão elementos nominativos.
Artigo 15.º — Confidencialidade
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022