As omissões no presente regulamento, incluindo as que tenham origem em situações de vulnerabilidade social e que se apresentem com caráter provisório e urgente, serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sintra dentro da disponibilidade.
Artigo 24.º — Omissões
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022