O serviço de bicicletas partilhado está disponível de segunda-feira a domingo, durante todo o ano, ficando ao critério do Presidente da Câmara a ampliação ou redução do mesmo, nomeadamente, devido a condições climatéricas adversas, impedimentos de caráter técnico ou salvaguarda do interesse público municipal.
Artigo 4.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 14/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2024