Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- b)Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- c)Cadáver: Corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- d)Cemitérios da União de Freguesias: O Cemitério Velho de Antes, o Cemitério Novo de Antes, o Cemitério Paroquial de Ventosa do Bairro e o Cemitério do Sobral em Arinhos, assim como outros que venham a ser construídos pela União de Freguesias, no espaço delimitado pelos respetivos muros exteriores;
- e)Cremação: Redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- f)Entidade responsável pela administração de um cemitério: a câmara municipal ou a União de Freguesias, consoante o cemitério em causa pertença ao município ou à freguesia, ou as entidades a quem seja atribuída a administração do mesmo, por concessão de serviço público;
- g)Espaço cemiterial: O espaço constituído por cada cemitério e, quando aplicável, pelas demais zonas e infraestruturas que lhe estão afetas, como instalações de apoio, parques de estacionamento, áreas ajardinadas e passagens de acesso;
- h)Exumação: Abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontre inumado o cadáver;
- i)Inumação: Colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia.
- j)Ossário: Construção destinada a depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- k)Ossadas: O que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização;
- l)Período neonatal precoce: As primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- m)Recinto do cemitério: Espaço murado e vedado, incluindo
- n)Remoção: Levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- o)Restos mortais: Cadáver, ossadas ou cinzas;
- p)Trasladação: Transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- q)Viatura e recipientes apropriados: Aquele em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana.