- 1 -Os Cemitérios da União de Freguesias destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes.
- 2 -A inumação de indivíduos de Antes será feita preferencialmente no Cemitério Velho de Antes ou no Cemitério Novo de Antes, e a inumação de indivíduos de Ventosa do Bairro, Arinhos, Póvoa do Garção e Barregão será feita preferencialmente no Cemitério Paroquial de Ventosa do Bairro ou no Cemitério do Sobral em Arinhos e:
- a)Será conferida obrigatoriedade a este critério, sempre que a Junta assim o entender;
- b)Atendendo à disponibilidade de terrenos ou outros motivos justificativos, a Junta poderá autorizar ou determinar inumações noutro cemitério que não o preferencial;
- c)Os preceitos anteriores não se aplicam aos cadáveres que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas.
- 3 -Podem ainda ser inumados nos Cemitérios da União de Freguesias, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo representante legal da entidade responsável pelo cemitério, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
- d)Os cadáveres não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da União de Freguesias, concedida em face das circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/08/2019
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