- 1 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo da entidade pública ou privada responsável pelas exéquias ou, não havendo tal entidade, aos coveiros de serviço no cemitério.
- 2 -Os cadáveres devem dar entrada no cemitério até 30 minutos antes do seu encerramento, salvo casos especiais, com autorização do Presidente da União de Freguesias.
- 3 -Compete aos responsáveis pela receção e inumação de cadáveres cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, os preceitos legais, as deliberações da União de Freguesias e as ordens dos seus superiores, relacionadas com aqueles serviços.
- 4 -Compete à União de Freguesias manter a limpeza e conservação dos cemitérios no que se refere aos espaços públicos e equipamentos que sejam da sua propriedade.
Artigo 5.º — Receção de cadáveres
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019