- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -Caso haja sido efetivada a matrícula e se confirme a situação referida no n.º 1, a matrícula é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma.
- 3 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo de candidatura;
- b)Sejam feitas para ingresso num curso para o qual não foram fixadas vagas;
- c)Infrinjam as regras fixadas pelo presente regulamento.
Artigo 10.º — Indeferimento liminar e exclusão da candidatura
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022