- 1 -Dos resultados finais do concurso, os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, ao Gabinete de Ingresso, no prazo fixado no edital de abertura do concurso.
- 2 -As reclamações podem ser apresentadas nos Serviços Académicos, ou enviadas por correio, através de carta registada.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são comunicadas ao candidato por correio eletrónico.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2022