- 1 -O júri das provas é nomeado por despacho do Presidente do ISAVE, devendo ser composto por:
- a)Coordenador do Curso a que o candidato se propõe;
- b)Docente da área científica da Psicologia;
- c)Membro do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri compete a apreciação curricular, a realização da entrevista e a atribuição da classificação final a cada um dos candidatos.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste.
- 4 -O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 15/07/2022
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