O presente Regulamento produz efeitos desde 29 de julho de 2024 até ao início do novo contrato de prestação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros em Ponta Delgada ou até à sua revogação, conforme o que ocorra em primeiro lugar.
Artigo 12.º — Vigência
Vigente desde: 27/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2026