- 1 -Qualquer intervenção e ocupação de caráter temporário, bem como a instalação de equipamento ou mobiliário urbano, que condicionem a normal utilização ou preservação dos espaços verdes, só serão autorizadas pela C.M.B. mediante parecer favorável dos serviços competentes.
- 2 -Em intervenções que se englobem no número anterior, a C.M.B. exigirá à entidade responsável pela mesma, a preservação e restabelecimento da integridade inicial do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com segurança, as características morfológicas e fitossanitárias ótimas do material vegetal.
Artigo 5.º — Preservação e condicionantes
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019